O MPF em Rondônia quer que o governo estadual, as prefeituras e a concessionária de energia elétrica divulguem melhor o benefício da tarifa social aos consumidores de baixa renda, índios e quilombolas de Rondônia. Por desconhecimento de seus direitos, estes consumidores podem não receber o desconto na conta de luz, que varia entre 10% e 65%, de acordo com a faixa de consumo. Criada em 2010, a tarifa social de energia elétrica estabelece que, para ter acesso ao desconto na conta de luz, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais e que possua renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico e que tenham renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo têm direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês. A concessionária de energia elétrica Eletrobrás RO esclareceu que tem feito divulgação com relação à tarifa social. (Agência CanalEnergia – 13.08.2012)
Terça, 14 de agosto de 2012
MPF/RO cobra divulgação da tarifa social de energia elétrica
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