A Aneel negou pedidos de reconsideração apresentados pela Abradee, Light, Coelba, Cemig Distribuição, AES Eletropaulo e Elektro contra o submódulo 2.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária. Nele, a Aneel estabelece a metodologia para definição do tratamento a ser dado aos itens Ultrapassagem de Demanda e Excedente de Reativo e Outras Receitas no terceiro ciclo de revisão tarifária das distribuidoras. Abradee, Light, Coelba e Cemig questionaram a metodologia, que amplia a lista de receitas consideradas na redução da tarifa no processo de revisão. A Eletropaulo e a Elektro trataram especificamente da retificação feita pela Aneel no subitem que trata da contabilização de multas por ultrapassagem de demanda como Obrigações Especiais, ou seja, como recursos da concessão, e não do concessionário. (Agência CanalEnergia – 14.08.2012)
Quarta, 15 de agosto de 2012
Aneel nega recursos de distribuidoras contra metodologia da revisão tarifária
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