A Aneel extinguiu o processo de reestruturação societária da Celpa (PA), que previa a transferência da concessão e incorporação da concessionária pela controladora QMRA Participações S.A. O fim do processo, segundo o diretor Romeu Donizete Rufino, relator do proceso, se dá pelo fato de que a concessionária deve formalizar o pleito somente quando definir a modelagem final da estrutura societária e financeira por ela proposta, além de atualizar a documentação relacionada. De acordo com o relator, a Celpa ainda poderá pleitear novamente a reestruturação societária quando reunir o conjunto de informações econômicas e financeiras definitivas, que deverá ser acompanhado de novas certidões. Em maio, a Celpa informou que estava realizando estudos societários que poderiam alterar as condições e efeitos da incorporação, solicitando a suspensão do processo por 180 dias. O relator entendeu que não caberia a suspensão do processo nesse prazo. Rufino avalia que, em reestruturações societárias são necessárias certidões e comprovações que demandam atualização. A transferência requer que a documentação que fundamenta a operação seja atualizada quando da modelagem definitiva do modelo proposto pelo agente. (CanalEnergia – 30.06.2009)
Quarta, 1 de julho de 2009
Celpa tem processo de reestruturação extinto na Aneel
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