A Portaria 455 do MME, que estabelece que a contratação por consumidores livres passará a ter que ser feita ex-ante, terá grande efeito sobre as duas plataformas eletrônicas de compra e venda de energia. Hoje, o BBCE e a Brix atuam principalmente com a chamada venda "spot", de curto prazo - em que o cliente busca uma contratação ex-post para suprir uma demanda passada. Essa manobra de contratar a energia depois do consumo por meio de contratos com valores baseados no PLD é bastante utilizada no mercado livre e tem até mesmo um apelido. Os agentes dizem que quem opta por isso "surfa no PLD" e pode tanto aproveitar preços baixos quanto ser surpreendido por uma repentina elevação nos valores, uma vez que esse indicador de curto prazo leva em conta previsões de chuva, por exemplo. "Eles não vão mais poder fazer isso, porque vão ter que fechar o contrato antes, antes de saber o PLD", aponta o presidente do Conselho da CCEE, Luiz Eduardo Barata Ferreira. Ele lembra, porém, que a portaria ainda permitirá ajustes posteriores, desde que feitos de forma semanal e antes do início da semana de entrega. "Isso reduz a margem de erro". (Jornal da Energia – 29.08.2012)
Quarta, 29 de agosto de 2012
Portaria 455 acaba com contratação ex-post e cria desafio para bolsas de energia
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