Não existe unanimidade entre as concessionárias de distribuição que adquiriram energia de quatro usinas termelétricas do grupo Bertin no leilão A-3 de 2008 em relação à rescisão amigável desses contratos de comercialização. A existência de diferentes situações entre as concessionárias criou um problema para o grupo gerador, que terá de obter a concordância de todas as empresas no pleito de rescisão amigável dos contratos. O consenso foi a condição imposta pela Aneel para a revogação sem ônus das autorizações das quatro termelétricas do grupo. Caso não haja acordo e a cassação das outorgas pela agência seja punitiva, o grupo poderá ter que pagar multas rescisórias às distribuidoras, além de receber penalidades como a execução das garantias de fiel cumprimento dos empreendimentos. (Agência CanalEnergia – 29.08.2012)
Quinta, 30 de agosto de 2012
Proposta de rescisão amigável de contratos da Bertin não tem consenso entre distribuidoras
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