A MP 579 deixou com os consumidores o risco hidrológico do Mecanismo de Realocação de Energia - que antes ficava com os geradores - das usinas hidrelétricas que terão suas concessões prorrogadas. As distribuidoras ficarão responsáveis pelas variações na energia alocada a estas usinas pelo MRE decorrentes da hidrologia e repassarão para as tarifas do consumidor final durante o processo de reajuste tarifário os custos ou receitas na CCEE advindos dos montantes gerados a mais ou a menos. Isso poderá causar certa volatilidade nas tarifas. José Rosenblatt, diretor da PSR, avalia que um dispositivo colocado no artigo 8º do Decreto 7.805 poderá aliviar um pouco esse risco hidrológico. Isso porque, de acordo com ele, a distribuidora vai contabilizar para efeito de lastro 95% da energia que ela adquirir. "Ela vai adquirir os 100% da produção, mas vai contabilizar para efeito de lastro 95% e isso está dando uma espécie de colchão para as distribuidoras, mitigando um pouco esse risco hidrológico", analisou. (Agência CanalEnergia – 19.09.2012)
Quinta, 20 de setembro de 2012
Decreto mitiga risco hidrológico para o consumidor
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