A Aneel aprovou hoje (09/10) a emissão de Resolução Normativa para o estabelecimento de valores de referência para o custo de geração de usinas termelétricas da Eletrobras Amazonas Energia para fins de ressarcimento pela CCC. Os valores de referência, para o reembolso, pela CCC, da geração própria das distribuidoras dos sistemas isolados são, atualmente, determinados na Resolução Normativa nº 427/2011. O custo dessa geração é segregado em três parcelas: combustível, investimento e O&M. A parcela relativa a O&M tem origens em custos fixos e variáveis e depende essencialmente da tecnologia da planta de geração. A Aneel constatou que as usinas da Amazonas Energia operam com o fator de capacidade em patamar inferior às referências utilizadas pela norma, ficando comprometida a remuneração do seu custo fixo. A audiência discutiu a revisão dos valores de O&M que constam na norma a fim de corrigir o baixo fator de capacidade das usinas e refletir os reais custos operativos das plantas. (Aneel – 10.10.2012)
Quinta, 11 de outubro de 2012
Aneel aprova a emissão de resolução normativa para regulamentar os custos de O&M
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