A Cemig conseguiu no TST o direito de terceirizar suas atividades de distribuição. A companhia havia sido condenada a pagar indenização por dano moral coletivo pela prática de terceirização ílicita, com contratações que preenchiam postos de trabalho revezando trabalhadores, mas a condenação foi revertida com a decisão do TST. Por ser sociedade de economia mista, a Cemig só poderia contratar pessoal por meio de concurso público, sendo a terceirização de serviços reservada a casos especiais. A companhia, no entanto, afirma os funcionários terceirizados prestavam serviços por meio de empresas com especialização técnica e que contratar funcionários por meio de concurso público implicaria em promover longos treinamentos, o que acarretaria uma queda na qualidade do serviço. Para a diretora Jurídica da Cemig, Maria Celeste Morais Guimarães, a decisão do TST beneficia cerca de 9 mil empregados. (EnergiaHoje – 01.11.2012)
Segunda, 5 de novembro de 2012
Cemig autorizada a terceirizar seus serviços de distribuição
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