A Apine considera que a segurança adicional ao sistema elétrico, no âmbito do pagamento do ESS, deve ser paga pelo consumidor, que é quem se beneficia do quadro. Segundo o presidente do conselho de administração da Apine, Luiz Fernando Vianna, em caso de racionamento, o gerador hidráulico perde a receita do contrato, mas não fica exposto porque o modelo setorial prevê a redução dos montantes. De acordo com o executivo, ao incluir condições de flexibilidade nos contratos, que permite a redução da energia durante o racionamento, o empreendedor já reduziu o preço que poderia vender a energia. Vianna acrescentou que o gerador termelétrico não tem como pagar pelo encargo, já que na ocorrência de um eventual racionamento, a usina estará gerando "o máximo" nas unidades. (CanalEnergia – 09.07.2009)
Sexta, 10 de julho de 2009
Apine reitera que benefícios do ESS devem ser pagos por consumidores
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