O MME disponibilizou nesta segunda-feira (19/11), o formulário a ser apresentado pelas empresas de geração e transmissão que serão indenizadas pelo Governo por seus ativos não amortizados e não depreciados, conforme dispõe a MP 579. A ideia é que as companhias indiquem de que forma desejam receber suas indenizações. De acordo com a portaria interministerial 580, uma das opções é os concessionários receberem o valor à vista, a ser pago em até 45 dias, a partir da data de assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão, atualizada pelo IPCA. Outra forma é o recebimento em parcelas mensais, a serem pagas até o vencimento do contrato de concessão vigente na data da Portaria, atualizadas pelo IPCA, acrescidas da remuneração pelo Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) de 5,59% real ao ano, a contar do primeiro dia de assinatura do termo aditivo ao contrato. As companhias deverão acessar o site do MME para baixar o formulário, que deve ser entregue no ato da assinatura dos termo aditivos dos contratos de concessão. (Jornal da Energia – 20.11.2012)
Quarta, 21 de novembro de 2012
MME: Empresas podem escolher forma de pagamento de indenização
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