A presidente Dilma Rousseff atendeu a um pedido antigo da indústria e autorizou a comercialização de "sobras" de energia elétrica contratada por consumidores livres. Hoje, esses consumidores podem até vender seus excedentes, mas por um preço fixo: o PLD, atualizado semanalmente pela CCEE. A ideia é que possam negociar livremente essas sobras, sem nenhuma amarra. A autorização para a "cessão de excedentes" foi incluída na redação da MP 579. "Trata-se de um aperfeiçoamento estrutural do setor", elogiou Paulo Pedrosa, presidente da Abrace. Ele lembrou que a Aneel precisará regulamentar a medida. A sanção da lei também reduz, dos 0,5% para 0,4%, a taxa de fiscalização da Aneel. Ela é cobrada em todas as contas de luz. (Valor Econômico – 15.01.2013)
Terça, 15 de janeiro de 2013
Venda de excedentes é autorizada
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