O diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, baixou regras sobre a oferta de garantias de concessionárias em leilões de energia, para financiamentos. As regras entram em vigor em 17 de março. Conforme a resolução normativa 532 da Aneel as concessionárias poderão oferecer em garantia “os seus direitos emergentes, desde que a operação seja vinculada ao objeto da sua delegação e que não coloque em risco a continuidade e a operacionalização do serviço”. A Aneel define como direitos emergentes “quaisquer direitos decorrentes de autorização ou contrato de concessão ou permissão, compreendendo os creditórios e os indenizatórios”. A medida veda “o oferecimento em garantia, inclusive por meio de alienação fiduciária, de bem vinculado à concessão, permissão ou autorização de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica”. Produtor independente e o autoprodutor de energia elétrica “poderão oferecer seus bens e instalações em garantia de financiamentos obtidos para a realização das obras ou serviços, com a ressalva de que os bens e instalações utilizados na produção de energia elétrica a partir do aproveitamento de potencial hidráulico e as linhas de transmissão associadas, desde o início da operação da usina, não poderão ser removidos ou alienados sem prévia anuência da Aneel”. (Valor Online – 18.01.2013)
Segunda, 21 de janeiro de 2013
Aneel baixa regras sobre garantias em leilões de energia
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