A AGU conseguiu comprovar a legalidade do licenciamento ambiental para a construção da UHE Belo Monte. A 9ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo negou pedido do MPF, que havia ajuizado ação para anular a licença prévia emitida pelo Ibama. O MPF não queria que fosse emitida licença até que fosse publicada a regulamentação do artigo 176, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que trata de autorização para aproveitamento de potenciais hidráulicos em terras indígenas. A AGU mostrou que mesmo existindo a possibilidade de impactos na vida das populações da região, a construção da UHE Belo Monte não atinge e nem se desenvolve em terras indígenas. Segundo ela, foram estabelecidas medidas mitigatórias e compensatórias voltadas a minimizar os impactos sobre o modo de vida tradicional das populações indígenas e garantir o equilíbrio. (Agência CanalEnergia – 25.01.2013)
Segunda, 28 de janeiro de 2013
AGU comprova legalidade de licenciamento de Belo Monte
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