O governo também alterou o prazo mínimo relativo aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR), que agora passa a ser de apenas de um ano. A norma anterior previa que o CCEAR teria duração mínima de três anos. O prazo máximo desses contratos continua sendo 15 anos, contados do início do suprimento de energia. Outra mudança se refere ao repasse dos custos da compra de energia às tarifas do consumidor final. Antes, a Aneel deveria considerar até 103% do montante total de energia elétrica contratada em relação à carga anual de fornecimento do agente de distribuição. Com a nova regra, esse porcentual subiu para 105%. (O Estado de S. Paulo – 08.03.2013)
Sexta, 8 de março de 2013
Alterado também o prazo mínimo relativo aos CCEAR
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