A diretoria da Aneel definiu o ano limite de universalização para nove distribuidoras de energia elétrica, de acordo com o estabelecido pela Resolução Normativa no 488 de 2012. O assunto foi deliberado hoje (12/03), durante a 8a Reunião Pública Ordinária da diretoria da ANEEL. Seguem abaixo as concessionárias e o ano limite para universalização. Esta nova relação complementa o Despacho no3.296, de 23 de outubro de 2012, onde já havia sido deliberado o ano limite de 2014 como prazo máximo para universalização rural das distribuidoras: CELG, CEMIG, CHESP, Eletrobrás Distribuição Piauí, Eletrobrás Distribuição Rondônia, Eletrobrás Distribuição Roraima e Energisa Sergipe. Na mesma reunião, a ANEEL aprovou a realização de audiência públicapara alterar as Resoluções Normativas no 488, de 2012, e no 414, de 2010, de modo a estabelecer que, além do ano global de universalização da área de concessão, cada município também deverá ter o seu horizonte máximo para o atendimento definido pela ANEEL. (Aneel - 12.03.2013)