O Operador Nacional do Sistema Elétrico terá de explicitar a existência de eventuais multas aplicadas pela Aneel nas notas explicativas das Demonstrações Financeiras da instituição. Os motivos que levaram a essas penalidades deverão constar também do Relatório de Administração do ONS. A determinação é uma das alterações previstas no Manual de Contabilidade do operador, instituído em 2003 pela Aneel. A regra vale para os processos com possibilidade de recurso esgotada na esfera administrativa. (Agência CanalEnergia – 21.03.2013)
Sexta, 22 de março de 2013
Multas aplicadas pela Aneel terão de constar nas demonstrações financeiras do ONS
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