A Aneel homologou as alterações nos limites de consumo específico de combustíveis das geradoras para o reembolso pela CCC. A mudança flexibiliza os critérios de reembolso já que dá a permissão às geradoras para ultrapassarem em 5% os limites calculados. O artigo 12 da Resolução Normativa nº 427, de 22 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com os valores limitados entre o menor estabelecido em contrato e o valor médio verificado no ano anterior, com tolerância de 5%. A agência também poderá estabelecer limites diferentes para termelétricas que operam em condição especial de despacho, desde que justificado pelo Grupo Técnico Operacional da Região Norte (GTON), visando a estabilidade do sistema elétrico e do menor custo total de geração. (EnergiaHoje – 26.03.2013)
Quarta, 27 de março de 2013
Aneel homologa alterações no cálculo de reembolso do CCC
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