A Eletrobras Distribuição Rondônia conseguiu na última sexta-feira, 5 de abril, efeito suspensivo junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região que retira a limitação imposta pela Resolução Normativa da Aneel 421/2011 para o reembolso da CCC-Isol. De acordo com Gustavo de Marchi, advogado especialista no setor de energia do escritório Décio Freire & Associados, o montante que a concessionária tem a receber com essa decisão está sendo apurado. A decisão do juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins foi publicada três dias depois da Advocacia-Geral da União assegurar na Justiça a validade da Resolução Normativa nº 347/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica que regulamenta os reembolsos dos custos para aquisição de combustíveis fósseis destinados à geração de energia elétrica nos sistemas isolados em função de uma ação da Eletronorte para anular a resolução, alegando que a medida limitou os valores do reembolso. (Agência CanalEnergia – 08.04.2013)
Terça, 9 de abril de 2013
Eletrobras-RO obtém direito de reembolso da CCC-Isol sem limitações
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