Por decisão judicial em recurso repetitivo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Copel não deverá restituir os valores pagos pelos consumidores em construção de extensão da rede de energia elétrica, a não ser que se comprove que os valores eram de sua responsabilidade. Para a Seção, não sendo o caso de inversão de ônus da prova e não existindo previsão contratual para o reembolso, o pedido de devolução deve ser julgado improcedente.bDez consumidores do Paraná ajuizaram ação contra a companhia com o objetivo de condená-la a restituir os valores gastos por eles em construção de extensão de rede de energia elétrica. No entanto, de acordo com o relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão, a participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica não é, por si só, ilegal, uma vez que, na vigência do Decreto 41.019/57, havia previsão normativa de obras que deviam ser custeadas pela concessionária, pelo consumidor, ou por ambas. (Agência CanalEnergia – 15.04.2013)