O presidente Lula sancionou, por meio de decreto, a formação do Conselho Diretor do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE). O Decreto 6902/09, publicado nesta segunda (20/7) no Diário Oficial da União, estabelece que o conselho será integrado por um representante do Ministério da Fazenda; um do Ministério do Planejamento e outro da Casa Civil. O Ministério da Fazenda coordenará as atividades e será responsável por designar os membros do Conselho. Estão entre as competências do Conselho definir as políticas e diretrizes para a gestão do FGEE e aprovar previamente os empreendimentos a serem garantidos pelo fundo. O decreto estabelece que as funções indicadas não serão remuneradas, mas consideradas prestação de serviço público relevante. Além disso, dispõe que o Banco do Brasil será o responsável pela criação, administração, gerência e representação judicial e extrajudicial do FGEE. O Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE), instrumentalizado pela lei 11.943, pretende garantir financeiramente a participação de estatais do setor elétrico em sociedades com empresas privadas, além de favorecer a construção de hidrelétricas do PAC. A Eletrobrás terá suas regras de licitação flexibilizadas, em um modelo semelhante ao que já existe na Petrobras. (BrasilEnergia – 21.07.2009)
Quarta, 22 de julho de 2009
FGEE terá Conselho Diretor
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