O PL trata ainda dos recursos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis. Pelo PL, os recursos da CCC passarão a reembolsar a produção de energia de qualquer tipo de fonte de combustível para o sistema isolado, "num montante igual à diferença entre o custo da energia produzida em condições eficientes e o custo médio da energia comercializada no Ambiente de Contratação Regulada". Esse reembolso da energia gerada "em condições eficientes" será definido pelo preço da energia dos contratos vigentes na data da publicação da lei (caso seja aprovada), pelo preço de energia definido pela contratação bilateral firmada após a entrada em vigor da lei, e pelo valor da geração própria, estabelecido pela Aneel, dentro de determinadas condições, como tipo de fonte e localização da geração, entre outros pontos. O reembolso da CCC, entretanto, permanecerá para os agentes que forem sendo integrados ao SIN, para honrar contratos de compra firmados antes da conexão. Ainda de acordo com a proposta, a aplicação do rateio da CCC será mantido por um prazo de 15 anos, contados a partir da publicação da lei. (CanalEnergia – 21.07.2009)
Quarta, 22 de julho de 2009
Regras para a comercialização de energia no sistema isolado: CCC
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