O projeto de lei que estabelece regras para a comercialização de energia no sistema isolado determina que a geração própria pelas distribuidoras só deve ser adotada caso a celebração de contratos seja inviável ou na ausência de interessados em negociar energia. A proposta fixa ainda a substituição dos contratos existentes, de forma que as empresas fechem contratos separados para a energia elétrica e para conexão e uso de sistemas de transmissão e distribuição. Porém, sistemas isolados passarão a ser considerados como integrados ao SIN a partir do início da entrada em operação comercial das respectivas linhas de transmissão. Com isso, o marco legal aplicado ao restante do país passa a valer para as empresas do sistema isolado. O PL estabelece, por exemplo, a desverticalização das empresas num prazo de 18 meses contados a partir da data de integração das áreas de concessão ao SIN. (CanalEnergia – 21.07.2009)
Quarta, 22 de julho de 2009
Detalhes do PL que estabelece regras para a comercialização de energia no sistema isolado
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