A Aneel aprovou a nova versão de três módulos dos procedimentos de comercialização de energia. As normas 2, 3 e 4 tratam, respectivamente, do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD), da cessão e redução de montantes de energia de CCEARs e da apuração e liquidação dos valores das cessões do MCSD. Nesta quarta-feira, 22 de julho, foi publicado no Diário Oficial da União, o despacho 2.667, que determina que esses procedimentos de comercialização sejam aplicados imediatamente. O despacho, publicado pela Superintendência de Estudos do Mercado da Aneel, determina ainda que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica divulgue os referidos procedimentos de comercialização até três dias a contar da data de publicação. (CanalEnergia – 22.07.2009)
Quinta, 23 de julho de 2009
Mercado tem novos procedimentos de comercialização de energia
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