O cálculo da Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) será feito de forma gradual para concessionárias de transmissão cujos transformadores e reatores sejam desligados por problemas de contaminação do óleo isolante por enxofre corrosivo. A nova determinação consta na Resolução Normativa n° 371/2009, recém-aprovada pela Aneel. O objetivo é incentivar as empresas de transmissão a resolver rapidamente o problema da contaminação do óleo isolante dos equipamentos danificados. De acordo com a resolução, o cálculo será feito no horizonte de dois anos, com redução dos fatores multiplicadores para desligamento programado e para outros desligamentos. Após esse período, o desconto será de forma integral. A Aneel, por meio da resolução, também sugere que o ONS estabeleça um programa de atuação nos equipamentos de modo a minimizar os riscos de aplicação da PVI e de ocorrências indevidas nos sistema elétrico. (BrasilEnergia – 24.07.2009)
Segunda, 27 de julho de 2009
Multa gradual para LTs
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