A Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S/A, que discutia na Justiça a decisão que a obrigava a restabelecer o fornecimento de energia à Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, conseguiu que o STJ suspendesse a determinação. O presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu o pedido da empresa, que alegou ausência de pagamento por parte da companhia. De acordo com informações divulgadas pelo STJ, a empresa sustentava a ocorrência de grave lesão à economia pública, alegando que, se a concessionária não puder suspender o fornecimento dos serviços em caso de inadimplemento, é a coletividade que acabará sofrendo as consequências. Além disso, a fornecedora de energia argumentou que obrigá-la a fornecer energia a uma empresa que não paga o que deve há meses e já acumula uma dívida superior a R$ 20 milhões coloca em risco toda a coletividade destinatária dos serviços por ela prestados. (DCI – 30.07.2009)
Quinta, 30 de julho de 2009
Energisa autorizada a cortar fornecimento
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