Foi publicada no D.O.U. desta quinta-feira (30) a MP 466, que diz respeito à integração dos chamados "sistemas isolados" ao SIN de energia elétrica. A MP prevê que as distribuidoras dos sistemas isolados - localizados principalmente na Região Norte – começarão a participar dos leilões de energia promovidos pela Aneel. Por meio desses leilões, as distribuidoras compram contratos de fornecimento de energia para começar a ser entregue em um prazo de três a cinco anos. Com a integração ao sistema, as distribuidoras do Norte poderão passar a comprar, juntamente com as demais distribuidoras brasileiras, de qualquer usina do país que estiver habilitada a vender seus MW nos leilões da Aneel. A MP confirma ainda a redução gradual da CCC, na medida em que a integração física do sistema for finalizada. Para ler a MP 466 na íntegra, clique aqui. (Setorial News – 30.07.2009)
Sexta, 31 de julho de 2009
MP prevê que distribuidora isolada terá de comprar energia em leilão da Aneel
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