A segunda turma do STJ manteve por unanimidade a decisão do Tribunal de Justiça de Minas que proíbe o início da construção e instalação da PCH Cachoeira Grande (20MW), da Centrais Elétricas da Mantiqueira (CEM). Os ministros basearam-se no potencial dano ambiental da usina. O entendimento do ministro Herman Benjamin foi que "o custo social é superior ao interesse individual e lucrativo buscado com o empreendimento, com pouco benefício para a comunidade local, uma vez que esta não integra o sistema interligado de energia elétrica". A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público, que questionava a instalação da usina em área de preservação permanente. O juizo de primeiro grau acatou parcialmente a reivindicação, proibindo a CEM de iniciar as obras e condenando-a a indenizar pelos danos ambientais já causados. (BrasilEnergia – 21.09.2009)
Terça, 22 de setembro de 2009
CEM condenada pelo STJ
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