A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5.702/09, que autoriza o aproveitamento, no cálculo do Imposto de Renda e da CSLL, de créditos do PIS/Pasep e da Cofins na compra de bens de capital destinados à fabricação de produtos de depreciação acelerada. Entre os bens cujos créditos poderão ser aproveitados no cálculo, estão caldeiras, geradores, motores, turbinas e transformadores. Para cálculo do Imposto de Renda e da CSLL, será admitido, para as mercadorias destinadas à integração ao ativo permanente do adquirente, coeficiente de depreciação equivalente ao duodécimo por mês do valor das mesmas. No entanto, para minimizar os efeitos sobre o caixa da União e potencializar o combate à crise, o desconto integral do crédito será limitado às compras realizadas até 31 de julho de 2010. O texto ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico (CDEIC), Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Comissões de CDEIC. Depois, o PL será votado pelo Plenário. (CanalEnergia – 06.01.2010)
Quinta, 7 de janeiro de 2010
Projeto de Lei pede incentivo fiscal para turbinas e transformadores
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