De acordo com decisão da Segunda Turma do STJ feita no dia 7/01 o município de Ubarana, no interior de São Paulo, tem direito a parte proporcional da arrecadação do ICMS decorrente da produção de energia elétrica pela Usina Hidrelétrica de Promissão. Apesar de os geradores estarem no território de Ubarana, a administração da usina e a venda da energia é feita pelo município de Promissão.O ministro Castro Meira firmou a tendência do STJ em estabelecer o direito de repasse de ICMS, calculado com base no Valor Adicionado Fiscal (VAF), ao município onde se situa o gerador da usina hidrelétrica. (Brasil Energia – 08.01.2010)
Segunda, 11 de janeiro de 2010
ICMS para município produtor
Trackbacks
URI específica do trackback para este artigo
Nenhum Trackbacks
Comentários
Exibir comentários como
(Seqüencial | Discussão)
O autor não autorizou comentários para este artigo