Sancionada na última quarta-feira (20/01) pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que estabelece novas regras para a Tarifa Social de Energia Elétrica (Lei n° 12.212/2010) indica que a Aneel deve regulamentar algumas das inovações do programa. O subsídio, que beneficiava todas as unidades que consumissem até 80 kWh mensais, por exemplo, será restrito às famílias inscritas no CadÚnico que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. Indígenas e quilombolas também serão beneficiados com o desconto. Veja aqui quem se enquadra nos novos critérios Tarifa Social. A lei determina que a Aneel estabeleça os procedimentos para que em até dois anos a relação de cadastrados esteja compatibilizada com os novos critérios. (Aneel – 22.01.2010)
Segunda, 25 de janeiro de 2010
Aneel regulamentará regras da nova lei da Tarifa Social de Energia
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