O Juiz Federal de Altamira, Antônio Campelo, reconheceu a validade das audiências públicas em que se discutiram o empreendimento da UHE de Belo Monte ao negar o pedido liminar de reconsideração do Ministério Público Federal. No despacho, o juiz não identificou irregularidades apontadas pelo MP relativas a restrição da participação popular nas audiências. Acatando a tese do Ibama, o juiz concluiu que a definição de audiências é de competência desse Instituto registrando trechos da decisão do presidente do TRF 1ª Região: "Ao determinar essa grande quantidade de audiências públicas, a decisão de primeiro grau invade as esferas de competência da administração pública, pois cabe ao Ibama decidir a quantidade de audiências, o local e o momento propício". (DCI – 11.03.2010)
Quinta, 11 de março de 2010
Para Justiça, Belo Monte já teve audiências suficientes
Trackbacks
URI específica do trackback para este artigo
Nenhum Trackbacks
Comentários
Exibir comentários como
(Seqüencial | Discussão)
O autor não autorizou comentários para este artigo