A Justiça suspendeu a tramitação de todos os processos que discutem o prazo prescricional para cobrança das distribuidoras sobre melhorias na rede rural. A medida foi tomada pelo ministro Fernando Gonçalves, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que admitiu reclamação de uma consumidora do Rio Grande do Sul. A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul decidiu que o prazo prescricional tem seu início a contar do término do prazo de carência estabelecido no contrato ou convênio. Na ausência do contrato ou extinto prazo de carência, o início do prazo prescricional será a partir do desembolso. Com a decisão, os processos em trâmite na 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul ficam aguardando decisão final do STJ.(CanalEnergia – 31.03.2010)
Quinta, 1 de abril de 2010
Justiça suspende prazo para cobrança de melhorias na rede rural
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