O procurador da Aneel Ricardo Brandão disse que a prorroação das concessões poderia ser realizada de duas formas: a primeira seria uma prorrogação simples, onde se concede apenas mais prazo para as empresas ficarem com aqueles ativos, o que segundo ele, é uma opção rechaçada pelo governo. A segunda alternativa seria a prorrogação condicionada. "Na prorrogação condicionada, se aproveita que o contrato está sendo repactuado, para se fazer isso de forma onerosa", comentou. De acordo com Brandão, quando a prorrogação é onerosa, algum encargo é recolhido. "Assim preza-se pela modicidade tarifária e o consumidor tem algum benefício com a prorrogação. Se for na distribuição, pode ser algo que reduza a remuneração do distribuidor, de forma que haja uma contrapartida em busca da modicidade tarifária", disse. (CanalEnergia – 01.06.2009)
Terça, 2 de junho de 2009
Procurador da Aneel diz que há duas formas para prorrogação de concessões
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