A CCEE alterou o cálculo das garantias financeiras para as operações do Mercado de Curto Prazo. Segundo a câmara, as mudanças resultaram na ampliação de 5% para 10% no limite de desvio na declaração de previsão de geração e carga, a pedido dos agentes. A apresentação desses dados é obrigatória e utilizada para efeito de cálculo das exposições de mercado de cada agente. A CCEE explicou que como esta declaração é feita com base em um horizonte de cinco meses, a regra previa a possibilidade de um desvio de até 5% entre o valor declarado e o efetivado. A medida teve aplicação a partir da liquidação financeira de maio passado. (BrasilEnergia – 30.07.2009)
Sexta, 31 de julho de 2009
CCEE altera cálculo de garantias financeiras para Mercado de Curto Prazo
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